· Elaboração de cálculo de Folha de Pagamento, Férias e Rescisão;
· Elaboração das declarações acessórias pertinentes ao E-Social;
· Emissão e envio das guias para recolhimento dos impostos devidos;
· Encaminhamento ao órgão competente das informações declaradas sobre admissão e demissão de funcionários, obrigatórias - (CAGED).
· Elaboração e entrega das declarações de Imposto de Impostos Retidos na Fonte - DIRF;
· Elaboração da RAIS;
· Emissão e envio de Aviso de Férias e folha de pagamento de 13º. Salários com provisões.
Orientações e Procedimentos:
· Orientação legal nos âmbitos Trabalhista;
· Arquivo, Manutenção de forma completa e atualizada do arquivo de documentos da empresa;
· Preparação de documentação para atendimento à fiscalização.
· Homologações diretamente em nossa empresa.
E-Social/DCTF WEB “NOVO”
Novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma padronizada e unificada.
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do e-Social Empresas. DCTF WEB que se trata da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Possui caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida.
Através dela será gerado o documento de arrecadação-DARF que substituirá a GPS.
A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP.
Todos os procedimentos ainda estão em fase de implantação conforme cronograma de prazos dado pelo governo de acordo com o tipo jurídico de cada empresa.