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Departamento de Pessoal/ TrabalhistaDepartamento de Pessoal/ Trabalhista

Departamento de gestão dos funcionários da empresa, desde a contratação, elaboração de todos relatórios de folha de pagamento e gerenciais, com toda orientação do Gestor de DP da JRRD Contabilidade. Terceirize já o seu Departamento Pessoal, Temos planos e proposta individuais.

·         Elaboração de cálculo de Folha de Pagamento, Férias e Rescisão;

·         Elaboração das declarações acessórias pertinentes ao E-Social;

·         Emissão e envio das guias para recolhimento dos impostos devidos;

·         Encaminhamento ao órgão competente das informações declaradas sobre admissão e demissão de funcionários, obrigatórias - (CAGED).

·         Elaboração e entrega das declarações de Imposto de Impostos Retidos na Fonte - DIRF;

·         Elaboração da RAIS;

·         Emissão e envio de Aviso de Férias e folha de pagamento de 13º. Salários com provisões.

 

Orientações e Procedimentos:

·         Orientação legal nos âmbitos Trabalhista;

·         Arquivo, Manutenção de forma completa e atualizada do arquivo de documentos da empresa;

·         Preparação de documentação para atendimento à fiscalização.

·         Homologações diretamente em nossa empresa.

E-Social/DCTF WEB “NOVO”

Novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma padronizada e unificada.  

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do e-Social Empresas. DCTF WEB que se trata da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Possui caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida.

Através dela será gerado o documento de arrecadação-DARF que substituirá a GPS.

A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP.

Todos os procedimentos ainda estão em fase de implantação conforme cronograma de prazos dado pelo governo de acordo com o tipo jurídico de cada empresa.

 
 
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